Esta é das medidas que deviam ter sido previstas em tempo devido e acionadas de modo a terem efeito desde o primeiro dia de atividades letivas.
De qualquer modo, para a FNE, este não é um número que se justifique apenas pela situação atual de pandemia; estes são Assistentes Operacionais que já seriam necessários em situação normal de funcionamento das escolas. E por isso se justificaria que esta contratação não fosse a termo certo, mas definitiva. Mais uma vez é o Estado a dar o (mau) exemplo do recurso à precariedade no mercado laboral.
Portaria n.º 586-A/2020 - Contratação a termo resolutivo certo,
até ao final do ano escolar de 2020/2021, de até 1500 assistentes operacionais.