“Encarrega-me o Senhor Chefe do Gabinete, do Secretário de Estado da Administração e Inovação Educativa, Dr. Hélder Pais, de remeter em anexo, o n/ ofício n.º 351, datado de 21-05-2024, referente ao assunto mencionado em epígrafe.” (resposta do Gabinete do Secretário de Estado da Administração e Inovação Educativa)
ASSUNTO: Clarificação do Despacho n.o 1 de 18 de abril
1. Na sequência da comunicação de V. Exa., cujo teor foi merecedor da nossa melhor atenção, importa esclarecer o seguinte:
a) O despacho de 18 de abril de 2024 apenas consagra a possibilidade de os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, em articulação com as câmaras municipais, suspenderem as suas atividades pelo período de uma semana, entre os dias 12 e 23 de agosto;
b) Cabe às escolas, no âmbito da sua autonomia, decidirem se suspendem ou não as suas atividades e, em caso afirmativo, definirem o período de suspensão, em articulação com as respetivas câmaras municipais, dentro dos limites temporais estabelecidos no sobredito despacho;
c) Importa ainda realçar que o referido despacho não altera o regime de férias em vigor, o qual se encontra previsto na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.o 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e no Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.o 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;
d) A marcação do período de férias do pessoal docente e não docente obedece ao disposto nos diplomas legais referidos na alínea anterior, sendo uma matéria que se insere na esfera da competência do diretor
do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada;
e) Os membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação, ciência e inovação não emitiram qualquer orientação que contrarie a legislação em vigor, nomeadamente no que respeita à marcação de férias ou alteração das férias já marcadas;
2. De todo o modo, importa referir que foram dadas orientações à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares no sentido de, quando questionada, esclarecer os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, em conformidade com o disposto nas alíneas a) a d) do número anterior.